Matriz São Paulo: (11) 3649.5555Filial Sul: (47) 3343.7522Filial Nordeste: (81) 3538.0730Obrigatoriedade do Uso de EPI em Odontologia Leis e decretos vigentes em odontologiaLei 12407, de 3 de julho de 1997 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de material de proteção, e ser descartado após a utilização, nos instrumentos manuseados em estabelecimentos de assistência odontológica, e dá outras providências. DECRETO: Art.1: Os estabelecimentos de assistência odontológica ficam obrigados a utilizar material de proteção, que exerça a função de barreira mecânica com invólucros apropriados, descartados após utilização, em alças de refletores, pontas de mangueiras de aparelho de sucção, pontas de baixa e alta rotação, seringas tríplas, haste de mesa auxiliar e pontas de aparelho fotopolimerizador e do aparelho de ultrassom. Art.2: A equipe de saúde bucal deve utilizar equipamento de proteção individual, principalmente máscaras e luvas descartáveis, avental e protetor ocular ,evitando riscos de infecção ocupacional e de transmissão cruzada durante o atendimento odontológico. As luvas devem ser obrigatóriamente usadas sempre que manipule sangue, saliva, mucosa ou pele humana, devendo ser trocadas após o atendimento a cada paciente.As luvas de atendimento clínico deve ser de latex, descontaminadas, e as de atendimento cirúrgico, também de latex, resistentes, esterilizadas, e ambas devem ser descartadas após o uso. O avental, além de seu uso exclusivo no local de atendimento, deve ser trocado diariamente ou sempre ocorrer contaminação por fluídos corpóreos, devendo, após o uso, ser colocado em saco plástico para lavagem . Art.3: O pessoal responsável pela lavagem e descontaminação de utensílios de uso clínico deve fazê-lo com luvas de borracha resistentes.Em 15 de setembro de 1997 entrou em vigor o decreto 37066, que responsabiliza os profissionais de saúde pelo correto descarte e coleta do resíduo de serviço de saúde gerado nos consultórios. Este decreto estabelece que, caso o profissional de saúde não cumpra as determinações, ou seja, não se cadastre junto a Limpurb para realização da coleta especial e descarte o material de forma incorreta não utilizando coletores de perfuro-cortante para descartar por exemplo agulhas de anestesia e de sutura, lima e lâmina de bisturi, nem sacos brancos leitosos com simbologia infectante para descartar algodão, gase guardanapos, campos, máscaras e luvas, estará passível de multa aplicada pelo serviço de Vigilância Sanitária de valor inicial de R$ 800,00 e poderá responder processo de crime ambiental por descarte inadequado de resíduo de alto risco por parte do Ministério Público. Para solicitar a coleta de resíduo infectante em consultório odontológico deve-se preencher o formulário de solicitação em anexo (caso você não tenha, pode retirá-lo na rua: Azurita,100 1º andar Sala 6-Canindé,das 8:00 às 17:30 hs.)Após o preenchimento, é necessário encaminhar, juntamente com o formulário, uma cópia do IPTU, do CCM (Cadastro de Contribuinte Imobiliário) e do CRO.Não é cobrada taxa e a coleta começa após 10 (dez) dias da solicitação feita. A questão da geração e coleta de resíduos dentro do consultório odontológico está sendo cada vez mais discutida. Sendo assim, hoje em dia, é essencial que os dentistas tenham conhecimento destas normas e aplique-as em suas rotinas. Em 1993 foi feita uma resolução, denominada CONAMA Nº 5, que define normas mínimas para tratamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde.Com o passar do tempo foram sendo criadas outras resoluções e normas técnicas que tem como objetivo padronizar procedimentos e produtos. Transportando estas informações para a prática do dia a dia, o descarte deve ser feito da seguinte forma:Todo o material perfuro cortante, como agulhas de anestesia e suturas, lima e lâminas de bisturi deverão ser descartados em coletores de perfuro cortante que possuem paredes rígidas e simbologia infectante. Depois que este coletor estiver no limite de enchimento e for lacrado, deverá ser descartado no saco branco leitoso para resíduo infectante. O material sólido, como algodão, gase, guardanapos, campos, máscaras, luvas, sugadores, deverão ser descartados emsacos plásticos branco leitoso, com simbologia infectante localizada a 1/3 de altura de baixo para cima, com identificação completa do fabricante e capacidade impressa. Deve-se também observar a solda, que deverá ser contínua, homogênea e uniforme (para não permitir a perda do conteúdo durante o manuseio), além das dimensões determinadas pela NBR 9190. O resíduo químico, como resto de amálgama deve ser descartado em vidro ou plástico rígido, com água na altura de aproximadamente 8cm acima do nível de resíduo, para inibir a evaporação do mercúrio. Após a realização destes procedimentos, este resíduos devem ser coletados de forma diferenciada.Para isto, é importante ser cadastrado no departamento de limpeza urbana (no caso de São Paulo, o orgão seria a Limpurb), uma vez feito isto a coleta será realizada com a frequência necessária. Uma vez feito estes procedimentos simples mas de suma importância, o profissional da área odontológica estará atendendo tanto as questões de saúde sua e de seus pacientes quanto questões ambientais se tornando, portanto, um profissional totalmente atualizado.